MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Pode-se dizer que o médico anestesiologista é considerado o “guardião do paciente” durante o procedimento cirúrgico ou exames a que o paciente será submetido. Sendo suas responsabilidades , e as dos hospitais, estão detalhadamente descritas na Resolução nº 1802/06 do Conselho Federal de Medicina.

Ele monitoriza as funções vitais, intervindo, se necessário; atenua as ações dos processos orgânicos gerados pela cirurgia (“trauma cirúrgico”); hidrata e repõe as perdas de líquidos, sangue e derivados, quando necessário; tem como interromper o procedimento cirúrgico, caso seja preciso considerando sempre a segurança do paciente em primeiro lugar; mantém o paciente sob monitorização até sua completa recuperação na sala de recuperação pós-anestésica (RPA). Esses são alguns exemplos de sua atuação.

É de fundamental importância que o paciente conheça seu médico-anestesiologista antes de qualquer procedimento, assim como informe a ele todos os exames realizados e os medicamentos usados, esclarecendo se estes devem ou não ser suspensos antes do procedimento cirúrgico. Todas as dúvidas quanto ao procedimento anestésico e quanto ao tipo de anestesia devem ser tiradas antes da ida do paciente ao centro cirúrgico, pelo médico anestesiologista, pois ele é o profissional habilitado para tal procedimento.

O tempo de duração de uma anestesia deverá ser proporcional ao tempo estimado para intervenção cirúrgica. Essa intervenção só se iniciará após a liberação do médico anestesiologista, de acordo com cada procedimento cirúrgico.